Se estás isento de IVA pelo artigo 53.º do CIVA, na tua conta define a Forma Jurídica como "Empresário em Nome Individual" e marca a seleção de "Regime de Isenção de IVA". Nota: Não poderás alterar estas opções após gravares os dados.
Categoria: Conta de Produtor
A partir de 23 de fevereiro de 2024, produtores portugueses com atividade como Empresário em Nome Individual ou Trabalhador Independente devem alterar os seus produtos para Gestão Externa. Esta mudança deve-se à inflexibilidade da Segurança Social Portuguesa e permite aos produtores abrangidos pelos...
Categoria: Informações fiscais
Produtores com isenção de IVA podem optar por gestão externa para faturar diretamente aos clientes sem IVA. Neste caso, o saldo é adicionado a uma conta-corrente de repasse. A configuração deve ser feita antes da primeira venda, estando disponível apenas para empresas.
Categoria: Informações fiscais
O Decreto-Lei n.º 35/2025 altera o artigo 53.º do CIVA, tornando a localização do cliente crucial para a isenção de IVA em vendas na UE. Na SalesPark, para Produtos de Gestão Externa, o país do cliente é recolhido e disponibilizado para faturação. Nos Produtos de Gestão Interna, a SalesPark emite a ...
Categoria: Informações fiscais